LEI Nº 5.219, DE 09 DE AGOSTO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 105.100,00 (cento e cinco mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que obedecerão as seguintes classificações:

057.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

057.001.1312200282.135 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e de suas Atividades

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado (Fonte 001)................................................................................................. R$ 5.500,00

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 85.000,00

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 12.000,00

3.3.90.14.000 – Diárias – Civil (Fonte 001)..................................... R$ 800,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 200,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 200,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

Total: ............................................................................................. R$ 105.100,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

Continuação da Lei n.º 5.219/2006.............................................................................................

055.001 - Secretaria Municipal de Educação

055.001.1212200442.101 – Manutenção das Atividades da Educação não Vinculadas ao Ensino Regular

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado (Fonte 001)................................................................................................. R$ 5.500,00

035.001 – Secretaria Municipal de Finanças

035.001.0412300242.051 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e de suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 11.000,00

030.001 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

030.001.0412200192.032 – Manutenção dos Serviços de apoio a Administração Municipal

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 60.000,00

030.001.0412200192.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e de suas Atividades

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 7.000,00

075.001 – Secretaria Municipal de Obras

075.001.1545200812.281 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, de suas Atividades e da Infra-Estrutura Urbana

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 15.700,00

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 3.300,00

099.001 – Reserva de Contingência

099.001.9984699999.999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência....................................... R$ 2.600,00

Total: ............................................................................................. R$ 105.100,00

Continuação da Lei n.º 5.219/2006.............................................................................................

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.