LEI Nº 5.220, DE 09 DE AGOSTO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 370.335,40 (trezentos e setenta mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, que obedecerão as seguintes classificações:

077.001 – Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

077.001.0412200972.347 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública e de suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 190.000,00

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 30.000,00

3.3.90.14.000 – Diárias – Civil (Fonte 001)...................................... R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 500,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 500,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 1.000,00

077.001.0618100042.009 – Manutenção da Guarda Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 990,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 004)......................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

Continuação da Lei n.º 5.220/2006.............................................................................................

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 5.000,00

077.001.2645300971.345 – Construção/Reforma de Abrigos, Calçadas, Guias e Sargetas p/ Usuário de Transporte Coletivo

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)............................ R$ 20.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 999)............................ R$ 15.000,00

077.001.2645300972.345 – Controle do Transporte Coletivo Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 1.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 5.000,00

077.001.2645300972.346 – Atendimento Port. Necessidades Especiais p/ Transp. Colet. Mun.

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 500,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 7.000,00

077.001.2678200971.341 – Inicialização e Implementação do Projeto de Municipalização do Trânsito

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 500,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria (Fonte 001)...................... R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 20.500,00

Continuação da Lei n.º 5.220/2006.............................................................................................

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 004)................................................................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 999)................................................................................................. R$ 2.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 500,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)............................ R$ 2.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 999)............................ R$ 15.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 999)................................................................................................. R$ 5.000,00

077.001.2678200972.344 – Manutenção, Conservação e Implantação de Sinalização Viária

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 1.445,40

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 004)......................... R$ 2.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 999)......................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 004)................................................................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 999)................................................................................................. R$ 2.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 500,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)............................ R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 999)............................ R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 5.000,00

Continuação da Lei n.º 5.220/2006.............................................................................................

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 999)................................................................................................. R$ 2.000,00

Total: ............................................................................................. R$ 370.335,40

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

005.001 – Gabinete do Prefeito

005.001.0412200032.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e de suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 171.000,00

055.003 - Secretaria Municipal de Educação - FUEFUM

055.003.1236100442.176 – Remuneração dos Profissionais de Apoio ao Ensino Fundamental

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 006)................................................................................................. R$ 20.000,00

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte 006)................................................................................................. R$ 1.500,00

035.001 – Secretaria Municipal de Finanças

035.001.0412300242.051 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e de suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 4.500,00

005.001 – Gabinete do Prefeito

005.001.0618100042.009 – Manutenção da Guarda Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 990,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 200,00

Continuação da Lei n.º 5.220/2006.............................................................................................

085.001 – Secretaria Municipal de Interior

085.001.26122000962.342 – Manutenção da Secretaria Municipal de Interior e de suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 001)................................................................................................. R$ 23.000,00

085.001.2645300971.345 – Construção/Reforma de Abrigos p/ Usuário de Transporte Coletivo

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 001)............................ R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)............................ R$ 100.000,00

085.001.2645300972.345 – Controle do Transporte Coletivo Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 1.000,00

085.001.2645300972.346 – Atendimento Port. Necessidades Especiais p/ Transporte Coletivo

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 7.000,00

085.001.2678200961.344 – Reestruturação da Secretaria Municipal de Interior

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 2.500,00

085.001.2678200971.341 – Inicialização e Implementação do Projeto de Municipalização do Trânsito

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 500,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria (Fonte 001)...................... R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 001)................................................................................................. R$ 20.500,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 500,00

085.001.2678200972.344 – Manutenção e Conservação da Sinalização Viária

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 001)......................... R$ 1.445,40

Continuação da Lei n.º 5.220/2006.............................................................................................

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 001)................................................................................................. R$ 5.000,00

Total: ............................................................................................. R$ 370.335,40

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.