LEI Nº 5.222, DE 30 DE AGOSTO DE 2.006 .

Altera artigo 1º da Lei 4.948, de 04 de maio de 2.004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado “Francisco Antônio Schetino” o Centro Municipal de Especialidades Médicas, localizado a Rua Cassiano Castelo – centro, neste Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.