LEI Nº 5.222, DE 30 DE AGOSTO
DE 2.006 .
Altera
artigo 1º da Lei 4.948,
de 04 de maio de 2.004 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado
“Francisco Antônio Schetino” o Centro Municipal de
Especialidades Médicas, localizado a Rua Cassiano Castelo – centro, neste
Município de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de
agosto de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.