Lei Promulgada Nº 5.227, DE
04 de Setembro de 2006.
Declara
Área de Interesse Especial:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica declarada
área de interesse especial, com finalidade de implantação de unidade de
conservação a seguinte área:
I – Ilha localizada em frente a Associação do BANESTES, no Bairro Colatina Velha.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de
Setembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
- SECRETÁRIO –
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.