Lei Promulgada Nº 5.227, DE 04 de Setembro de 2006.

Declara Área de Interesse Especial:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica declarada área de interesse especial, com finalidade de implantação de unidade de conservação a seguinte área:

I – Ilha localizada em frente a Associação do BANESTES, no Bairro Colatina Velha.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.