Lei Promulgada Nº
5.228, DE 04 de Setembro de 2006.
Autoriza a Criação
da Casa do Cidadão que prestará serviços de Assistência Judiciária Municipal.............................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica criada no Município de Colatina a Casa do Cidadão
que Prestará Serviços de Assistência Judiciária Municipal, vinculada a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - Os serviços de Assistência Judiciária Municipal cuidarão
do patrocínio e defesa dos direitos das pessoas comprovadamente sem recursos
financeiros residentes e domiciliados no Município de Colatina.
Artigo 3º - Fica ainda autorizada o Chefe do
Poder Executivo a firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e/ou Diretoria do Fórum desta
Comarca e com entidades de Ensino Superior correlatas, para a finalidade
exclusiva de melhor atender a Assistência Judiciária Municipal.
Artigo 4º - Aplicam-se a Assistência estendida aos necessitados, os
dispositivos da Lei Nº 1.060, de 05 de Fevereiro de
1.950 e alterações posteriores, no que couber.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo procederá no prazo de 30
(trinta) dias a regulamentação, através de Decreto, estabelecendo inclusive as
normas de aplicação da presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.