Lei Promulgada 5.228, DE 04 de Setembro de 2006.

Autoriza a Criação da Casa do Cidadão que prestará serviços de Assistência Judiciária Municipal.............................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica criada no Município de Colatina a Casa do Cidadão que Prestará Serviços de Assistência Judiciária Municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Os serviços de Assistência Judiciária Municipal cuidarão do patrocínio e defesa dos direitos das pessoas comprovadamente sem recursos financeiros residentes e domiciliados no Município de Colatina.

Artigo 3º - Fica ainda autorizada o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e/ou Diretoria do Fórum desta Comarca e com entidades de Ensino Superior correlatas, para a finalidade exclusiva de melhor atender a Assistência Judiciária Municipal.

Artigo 4º - Aplicam-se a Assistência estendida aos necessitados, os dispositivos da Lei 1.060, de 05 de Fevereiro de 1.950 e alterações posteriores, no que couber.

Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo procederá no prazo de 30 (trinta) dias a regulamentação, através de Decreto, estabelecendo inclusive as normas de aplicação da presente Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.