LEI Nº 5.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.006 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Lauro Risso :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 5,39 m², situada na Rua José Lavagnoli, n.º 87 (esquina com Rua Raul Lacerda), antigo Bairro São Luiz, hoje Bairro Bela Vista, nesta cidade, que se constitui em parte do lote de terreno urbano de n.º 01, da quadra “F” e que pertence ao Senhor LAURO RISSO.

§ 1º – O imóvel a ser adquirido está sendo utilizado para melhoramento do sistema viário no bairro onde o mesmo está localizado.

§ 2º – A título de indenização será pago ao proprietário do imóvel a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme avaliação consignada no Laudo n.º 003/2006 que se encontra acostado no processo administrativo n.º 1.298/2006.

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 075.001.15.451.0081.1.283 – 4.4.90.61.000 – Ficha 764.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2.006.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.