LEI Nº 5.234, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.006 .

Declara de interesse público para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Colatina Campestre Clube :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado o interesse público, para fins de desapropriação por via amigável, sobre a área de terras e equipamentos nela implantados, situada no Córrego 15 de Outubro, Município e Comarca de Colatina, medindo 162.800,00 m², que confronta-se pelos seus diversos lados com: Herdeiros de Almir Afonso Franco, Mário Kapiski e Bernardo Schultais, de propriedade do Colatina Campestre Clube.

Parágrafo Único - O Município pagará pela desapropriação da área o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sendo que a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago no exercício de 2.006 e o restante no decorrer do exercício de 2.007.

Artigo 2º - O Imóvel de que trata o artigo 1º (primeiro) será utilizado para implantação da Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes, uma Casa Abrigo destinada a Mulheres e seus filhos menores que são vítimas de violência doméstica, Centro de Atendimento para dependentes químicos, Posto de Saúde e um Centro Esportivo de Apoio à escolas de Tempo Integral e outros projetos de interesse da administração.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, parte da área, objeto da desapropriação, para entidade sem fins lucrativos que tenha como objetivo estatutário desenvolver atividades de interesse comunitário, ou para entidade que venha a ser constituída pelos ex-sócios do Colatina Campestre Clube.

continuação da Lei n.º 5.234/2006.............................................................................................

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa originária da desapropriação prevista nesta Lei, do valor que será pago no corrente exercício, correrão á conta da dotação específica do orçamento vigente.

Parágrafo Único – O valor remanescente, pertinente ao exercício de 2.007, será consignado no orçamento daquele exercício.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2.006.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.