Revogada pela Lei n°. 5399/2008
LEI
N.º 5.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .
Autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., a oferecer
garantia e dá outras providências correlatas :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor
para contratação de operações de crédito.
Parágrafo
Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução n°
3.365, de 26.04.2006, do Conselho Monetário Nacional
Artigo
2° - Para pagamento do principal, juros
e outros encargos da operação de crédito fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1° -
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2° -
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Artigo
3° - Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignadas como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo
4° - O orçamento do Município
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Artigo
5° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.