LEI Nº 5.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Srª. Anelta Ulich :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre o lote de terreno situado na Rua Honorina Cândida Gomes, 799, Bairro Vila Lenira, nesta cidade, com a área 88,00 m², que consta pertencer a Senhora Anelta Ulich.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para reflorestamento com o fim de conter encostas.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 004/2006, constante do processo protocolado sob n.º 22.397/2005.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 075.001.1545100811.286 – 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis (Ficha 00766) .

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.