LEI Nº 5.240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações:

045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

045.001.0824400342-082 – Apoio e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Família

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 004)......................... R$ 50.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção (Fonte 004)................................................................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 004)................................................................................................. R$ 25.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 004)................................................................................................. R$ 25.000,00

3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (Fonte 004)................................................................................................. R$ 2.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)............................ R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................ R$ 10.000,00

TOTAL: .......................................................................................... R$ 119.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei será proveniente da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

045.001.0824400341-063 – Implantação de 4 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

Continuação da Lei n.º 5.240/2006.............................................................................................

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 004)................................................................................................. R$ 119.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.