LEI Nº 5.241, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá as seguintes classificações:
055.000 – Secretaria Municipal de Educação
055.003 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal – FUEFUM
055.003.1236100442-177 – Manutenção e Conservação de Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio ao Ensino Fundamental
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 006)................................................................................................. R$ 25.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei será proveniente da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
055.001 – Secretaria Municipal de Educação
055.001.1236100441-104 – Construção, Reforma e Obras Complementares de Escolas em Convênio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 011)............................ R$ 25.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.