LEI Nº 5.242, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá a seguinte classificação:
045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
045.001.0824200342.068 – Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)................................................................................................. R$ 15.500,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
045.001.0824200342.068 – Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 15.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.