LEI Nº 5.246, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .

Declara área de preservação histórica, artística e cultural e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado área de preservação histórica, artística e cultural o perímetro urbano em um raio de 50m (metros), contados do epicentro da CATEDRAL DE COLATINA.

§ 1º - A catedral e todas as construções neste raio devem manter as linhas externas conservadas de acordo com os projetos atuais.

§ 2º - Em caso de reformas as fachadas devem retornar as originais da época de sua construção.

§ 3º - Para que seja conservada a visão da Catedral, fica proibido obras que obstruam a visão da mesma em todo perímetro urbano do centro de Colatina.

Artigo 2º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal dentro da Lei, a propor reduções do IPTU e outros impostos de âmbito do Município para incentivar a conservação e reformas nesta área.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.