LEI Nº 5.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.006 .
Dispõe sobre a denominação do Centro de Atendimento Social :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Centro de Atendimento Social, situado na localidade de 15 de outubro, neste Município, fica denominado de “Centro de Atendimento Social Florência Nitz”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2.006.
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.