LEI Nº 5.251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Finanças, que obedecerá a seguinte classificação:

035.001 – Secretaria Municipal de Finanças

035.001.0412900241.051 – Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT

4.4.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 999)................................................................................................. R$ 80.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

035.001 – Secretaria Municipal de Finanças

035.001.0412900241.051 – Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 999)................................................................................................. R$ 80.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2.006.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.