LEI Nº 5.253, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá a seguinte classificação:

045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

045.001.0824400342.073 – Manutenção e Ampliação do Programa de Inclusão Digital

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 004)................................................................................................. R$ 45.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

045.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

045.001.0824400342.073 – Manutenção e Ampliação do Programa de Inclusão Digital

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 004)................................................................................................. R$ 45.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.