Lei Promulgada 5.258, DE 14 de Dezembro de 2006.

FICA DETERMINADO A IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.......

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica determinado que os veículos pertencentes ao Poder Público Municipal, bem como os arrendados ou alugados serão identificados pelo Brasão do Município, afixados nas portas dianteiras dos veículos.

Artigo 2º - Fica determinado que os veículos terão uma faixa pintada de azul, de no mínimo 60 cm de comprimento por 20 cm de altura com os seguintes dizeres: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, na cor branca.

Parágrafo único – Estende-se esta determinação a Empresas e Autarquias Municipais.

Artigo 3º - A infração a estas normas acarretará aos infratores e seu responsável direto, crime de responsabilidade por uso indevido de bens públicos.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.