Lei Promulgada Nº
5.258, DE 14 de Dezembro de 2006.
FICA DETERMINADO A IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS DO
MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.......
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º
do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica determinado que os veículos pertencentes ao Poder
Público Municipal, bem como os arrendados ou alugados serão identificados pelo
Brasão do Município, afixados nas portas dianteiras dos veículos.
Artigo 2º - Fica determinado que os veículos terão
uma faixa pintada de azul, de no mínimo
Parágrafo único – Estende-se esta determinação a Empresas
e Autarquias Municipais.
Artigo 3º - A infração a estas normas acarretará aos infratores e
seu responsável direto, crime de responsabilidade por uso indevido de bens
públicos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.