Lei Promulgada Nº
5.259, DE 14 de Dezembro de 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS SITUADAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA
APARECIDA.......................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o competente processo desapropriatório
de áreas situadas no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo único – As áreas de que trata o caput deste
artigo é de Propriedade do Sr. Edelimar Salvador Fiorot, inscritas no livro 2-BJ, folha nº
169, Cartório Moacyr Dalla nesta cidade e Comarca de
Colatina, totalizando área de
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.