Lei Promulgada Nº 5.260, DE 14 de Dezembro
de 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, IMOVEIS SITUADOS NO BAIRRO
SANTO ANTÔNIO, DESTA CIDADE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.........................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado declarar de
utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua
Afonso Cláudio, nº 220 e 220-fundos, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de
Colatina.
Artigo 2º - A área desapropriada destinar-se-á a construção de uma
Praça Pública.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.