Lei Promulgada Nº 5.260, DE 14 de Dezembro de 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, IMOVEIS SITUADOS NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, DESTA CIDADE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.........................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Afonso Cláudio, nº 220 e 220-fundos, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Colatina.

Artigo 2º - A área desapropriada destinar-se-á a construção de uma Praça Pública.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.