LEI Nº 5.264, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.006 .

Dispõe sobre a redução das despesas com as licenças ambientais para os agricultores familiares e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - As despesas com as licenças ambientais, previstas na tabela do anexo II do Decreto nº 10.548, 29 de dezembro de 2.004, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.045, de 23 de dezembro de 2.004, não será superior a 2% (dois) por cento do valor dos projetos de empreendimentos da agricultura familiar.

Artigo 2º - Os beneficiários desta Lei são os agricultores familiares, sejam proprietários, posseiros, arrendatários ou assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, que possuem, no máximo, 04 (quatro) módulos de terra ou até 06 (seis), no caso de pecuaristas familiares, a serem comprovados por declaração de aptidão emitida pelo sindicato da respectiva categoria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.