LEI Nº 5.269, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 .
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Senhor Ronaldo dos Santos Correa :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado na Avenida Jordana Sara Silva, s/nº, Bairro José de Anchieta, nesta cidade, com a área 282,12 m² , de propriedade do Senhor Ronaldo dos Santos Correa.
§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno na abertura de rua para o melhoramento do sistema viário do Bairro José de Anchieta.
Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 019/2006, constante do processo protocolado sob nº 20.098/2006.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 0725001.1545100811.283 – 4.4.90.61.000 – Ficha 555.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.