LEI Nº 5.272, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.007 .
Autoriza firmar com a Obras Passionistas São Paulo da Cruz, Associação das Damas de Caridade e Lar Irmã Scheilla convênio de parceria para atendimento do ensino infantil :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono :
Artigo 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar convênio com a Obras Passionistas São Paulo da Cruz, Associação das Damas de Caridade e Lar Irmã Scheilla, tendo por finalidade estabelecer parceria para atendimento de matrículas do ensino infantil.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
CONVENIO N.º 027/2007 .
Termo de Convênio que entre si estabelecem o Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Educação de Colatina e o Lar Irmã Sheilla, objetivando definir responsabilidade na parceria estabelecida entre as partes na oferta de Educação Infantil, no Município de Colatina .
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico portador do CPF nº 493.782.447-34, através da Secretaria Municipal de Educação com sede neste município representada neste ato pela secretária Maria Auxiliadora de Oliveira Torezani, do outro lado o Lar Irmã Sheilla, entidade filantrópica de assistência a criança, neste ato representado por sua Presidente Maria da Conceição N. Guerra, brasileira, residente à Rodovia do Café, Km 07, B. Carlos Germano Naumann, Colatina/ES, portadora do CPF nº 019.991.397-80 e C.I. 267.998 SSP/ES, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Objetiva o presente Convênio a colaboração entre os partícipes, visando a assunção de matrículas dos alunos regularmente matriculados no Lar Irmã Sheilla, na EMEF Ferrúcio Forrechi, onde será oferecido gratuitamente às crianças, do município de Colatina/ES, atendimento educacional especializado para esta clientela, projeto este concretizado através da presente parceria e dos compromissos assumidos neste instrumento.
Cláusula Segunda - Compete a Secretaria Municipal de Educação
a) Destinar 4 (quatro) professoras de sua rede de ensino devidamente habilitados para atuarem em turmas de educação infantil no Lar Irmã Sheilla, totalizando o atendimento a 150 (cento e cinqüenta) crianças;
b) Responsabilizar-se pela remuneração e por todos os encargos sociais dos professores municipais que estiverem prestando serviços;
c) Responsabilizar-se pelos encargos oriundos de acidentes de trabalho, infortúnios ou sinistros, desobrigando - se o Lar Irmã Sheilla, ressarcir quaisquer danos de qualquer natureza.
d) Capacitar os profissionais da entidade envolvidos no processo educativo;
e) Supervisionar o trabalho dos professores da Secretaria Municipal de Educação, em atuação na Entidade;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades no Lar Irmã Sheilla;
g) Fornecer merenda escolar para todas as crianças do Lar Irmã Sheilla, atendidas pelo convênio;
h) Promover intercâmbio pedagógico e a adequação metodológica do Lar Irmã Sheilla;
i) Em caso de inadequação do professor a proposta objeto deste convênio o mesmo será colocado à disposição da SEMED e substituído por outro.
Compete à Entidade Convenente:
a) Adequar-se às exigências legais, emanadas do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação;
b) Oferecer toda a infra-estrutura necessária - (espaço físico, mobiliário, equipamento etc...) inclusive materiais pedagógicos para uso dos alunos;
c) Responsabilizar-se pelos gastos com limpeza zeladoria, manutenção geral da entidade, tais como água, luz, gás, reparos etc...
d) Complementar a alimentação das crianças;
e) Realizar as atividades sociais com as famílias;
f) Ceder pessoal de apoio, cozinheiras, serventes, auxiliares de classes.
Cláusula Terceira – Da Avaliação
a) A avaliação das atividades desenvolvidas será feita semestralmente sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e do Lar Irmã Sheilla;
b) O calendário de atividades anual será em consonância com o do Lar Irmã Sheilla.
Cláusula Quarta - Da Alteração
As alterações no presente documento poderão ser feitos a qualquer momento com a concordância de ambas partes.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O prazo de vigência da presente proposta será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Cláusula Sexta – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Colatina, para dirimir questões oriundas deste convênio e seu objeto com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem em acordo com o presente ajuste, assinam este instrumento.
Colatina, 28 de fevereiro de 2.007.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO N. GUERRA
PRESIDENTE DO LAR IRMÃ SCHEILLA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
CONVENIO N.º 028/2007 .
Termo de Convênio que entre si estabelecem o Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Educação de Colatina e a Associação das Damas de Caridade de Colatina, objetivando definir responsabilidades na parceria estabelecida entre as partes na oferta de Educação Infantil, no Município de Colatina .
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico portador do CPF nº 493.782.447-34, através da Secretaria Municipal de Educação com sede neste município representada neste ato pela secretária Maria Auxiliadora de Oliveira Torezani, do outro lado a Associação das Damas de Caridade de Colatina, entidade filantrópica de assistência ao menor, com sede à Praça Anita Costa, s/n – Bairro Operário – Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob nº: 27.147.297/0001-79, neste ato representada por sua Presidente Lenize Lilia Tozzi Fachetti, brasileira, casada, residente à Rua Arnaldo Cota, 315 – Bairro Moacyr Brotas, Colatina/ES, portadora da C.I.: 179.056 SSP/ES e CPF: 069.045.767-74, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Objetiva o presente Convênio a colaboração entre os partícipes, visando a assunção de matrículas dos alunos regularmente matriculados de 0 a 5 anos na Creche Luiza de Marilac, no CEIM Anjo da Guarda, onde será oferecido gratuitamente às crianças, do município de Colatina/ES, atendimento educacional especializado para esta clientela, projeto este concretizado através da presente parceria e dos compromissos assumidos neste instrumento.
Cláusula Segunda - Compete a Secretaria Municipal de Educação
a) Destinar 2 (duas) professoras e 4 (quatro) estagiárias, de sua rede de ensino devidamente habilitados para atuarem em turmas de educação infantil na Creche Luiza de Marilac, totalizando o atendimento a 278 (duzentas e setenta e oito) crianças;
b) Responsabilizar-se pela remuneração e por todos os encargos sociais dos professores municipais que estiverem prestando serviços;
c) Responsabilizar-se pelos encargos oriundos de acidentes de trabalho, infortúnios ou sinistros, desobrigando - se a Creche Luiza de Marilac, ressarcir quaisquer danos de qualquer natureza.
d) Capacitar os profissionais da entidade envolvidos no processo educativo;
e) Supervisionar o trabalho dos professores da Secretaria Municipal de Educação, em atuação na Entidade;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades na Creche Luiza de Marilac;
g) Fornecer merenda escolar para todas as crianças da Creche Luiza de Marilac, atendidas pelo convênio;
h) Promover intercâmbio pedagógico e a adequação metodológica da Creche Luiza de Marilac;
i) Em caso de inadequação do professor a proposta objeto deste convênio o mesmo será colocado à disposição da SEMED e substituído por outro.
Compete à Entidade Convenente:
a) Adequar-se às exigências legais, emanadas do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação;
b) Oferecer toda a infra - estrutura necessária - (espaço físico, mobiliário, equipamento etc...) inclusive materiais pedagógicos para uso dos alunos.
c) Responsabilizar-se pelos gastos com limpeza, zeladoria, manutenção geral da entidade, tais como água, luz, gás, reparos etc...;
d) Complementar a alimentação das crianças;
e) Realizar as atividades sociais com as famílias;
f) Ceder pessoal de apoio, cozinheiras, serventes, auxiliares de classes.
Cláusula Terceira – Da Avaliação
a) A avaliação das atividades desenvolvidas será feita semestralmente sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Creche Luiza de Marilac;
b) O calendário de atividades anual será em consonância com o da Creche Luiza de Marilac.
Cláusula Quarta - Da Alteração
As alterações no presente documento poderão ser feitos a qualquer momento com a concordância de ambas partes.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O prazo de vigência da presente proposta será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Cláusula Sexta – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Colatina, para dirimir questões oriundas deste convênio e seu objeto com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem em acordo com o presente ajuste, assinam este instrumento.
Colatina, 28 de fevereiro de 2.007.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
LENIZE LILIA TOZZI FACHETTI
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS
DE CARIDADE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
CONVENIO N.º 029/2007 .
Termo de Convênio que entre si estabelecem o Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Educação de Colatina e a Obras Passionistas São Paulo da Cruz, objetivando definir responsabilidade na parceria estabelecida entre as partes na oferta de Educação Infantil, no Município de Colatina .
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico portador do CPF nº 493.782.447-34, através da Secretaria Municipal de Educação com sede neste município representada neste ato pela secretária Maria Auxiliadora de Oliveira Torezani, do outro lado a Obras Passionistas São Paulo da Cruz, entidade de assistência a crianças de 4 meses a 4 anos e onze meses, com sede à R. Orestes Bongiovani, n.º 10, São Silvano, Colatina/ES, inscrita no CNPJ sob n.º 28.068.005/0004-18, neste ato representada por seu procurador constituído Luiz Carlos Miniguite, brasileiro, solteiro, sacerdote, inscrito no CPF sob o nº 358.852.979-91 e portador da C.I. 9.130.940 - SP, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Objetiva o presente Convênio a colaboração entre os partícipes, visando a assunção de matrículas dos alunos regularmente matriculados na Obras Passionistas São Paulo da Cruz, no CEIM Nossa Senhora Aparecida, onde será oferecido gratuitamente às crianças, do município de Colatina/ES, atendimento educacional especializado para esta clientela, projeto este concretizado através da presente parceria e dos compromissos assumidos neste instrumento.
Cláusula Segunda - Compete a Secretaria Municipal de Educação
a) Destinar 1 (uma) professora e 4 (quatro) estagiárias, de sua rede de ensino devidamente habilitados para atuarem em turmas de educação infantil na Obras Passionistas São Paulo da Cruz, totalizando o atendimento a 178 (cento e setenta e oito) crianças;
b) Responsabilizar-se pela remuneração e por todos os encargos sociais dos professores municipais que estiverem prestando serviços;
c) Responsabilizar-se pelos encargos oriundos de acidentes de trabalho, infortúnios ou sinistros, desobrigando - se a Obras Passionistas São Paulo da Cruz ressarcir quaisquer danos de qualquer natureza.
d) Capacitar os profissionais da entidade envolvidos no processo educativo;
e) Supervisionar o trabalho dos professores da Secretaria Municipal de Educação, em atuação na Entidade;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da Obras Passionistas São Paulo da Cruz;
g) Fornecer merenda escolar para todas as crianças da Obras Passionistas São Paulo da Cruz atendidas pelo convênio;
h) Promover intercâmbio pedagógico e a adequação metodológica da Obras Passionistas São Paulo da Cruz;
i) Em caso de inadequação do professor a proposta objeto deste convênio o mesmo será colocado à disposição da SEMED e substituído por outro.
Compete à Entidade Convenente:
a) Adequar-se às exigências legais, emanadas do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação;
b) Oferecer toda a infra-estrutura necessária - (espaço físico, mobiliário, equipamento etc...) inclusive materiais pedagógicos para uso dos alunos;
c) Responsabilizar-se pelos gastos com limpeza zeladoria, manutenção geral da entidade, tais como água, luz, gás, reparos etc...;
d) Complementar a alimentação das crianças;
e) Realizar as atividades sociais com as famílias;
f) Ceder pessoal de apoio, cozinheiras, serventes, auxiliares de classes.
Cláusula Terceira – Da Avaliação
a) A avaliação das atividades desenvolvidas será feita semestralmente sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Obras Passionistas São Paulo da Cruz;
b) O calendário de atividades anual será em consonância com o da Obras Passionistas São Paulo da Cruz .
Cláusula Quarta - Da Alteração
As alterações no presente documento poderão ser feitos a qualquer momento com a concordância de ambas partes.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O prazo de vigência da presente proposta será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Cláusula Sexta – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Colatina, para dirimir questões oriundas deste convênio e seu objeto com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem em acordo com o presente ajuste, assinam este instrumento.
Colatina, 28 de fevereiro de 2.007.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS MINIGUITE
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.