LEI Nº 5.274, DE 14 DE MARÇO DE 2.007 .

Autoriza firmar com o Município de São Mateus Convênio de Cooperação Técnica :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Município de São Mateus, Convênio de Cooperação Técnica para a implantação de um intercâmbio entre as partes, com objetivo de promoverem entre si, a cessão de servidores.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2.007.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 031/2007 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E O MUNCIPIO DE COLATINA, COM A FINALIDADE DE PROMOVEREM ENTRE SI A CESSÃO DE SERVIDOR( ES) :

O Município de Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Av. Ângelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina-ES, CEP.: 29702-902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, portador do CPF n° 493.782.447-34, e Município de São Mateus, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, sob o n° 27.167.477/0001-12, com sede na Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, São Mateus-ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Lauriano Marco Zancanela, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 783.367.407-91, celebram entre si o presente convênio de cooperação técnica, que visa a cessão de servidor(es) entre as duas entidades, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente convênio visa a implantação de um intercâmbio entre as entidades de direito público interno, com objetivo de colocar servidor (es) a disposição uma da outra, quando da conveniência do serviço.

A cessão de pessoal dar-se-á por solicitação formal da parte da convenente interessada e a anuência da outra parte, mediante oficio dos Prefeitos Municipais.

Haverá interveniência do (s) servidor (es) cedido (s) na operação, a qual implica automática anuência com todos os termos e condições do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Por este convênio, a entidade cedente coloca à disposição da outra o (s) servidor (es) requisitado (s) que, obrigatoriamente, deverá (ão) ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irá (ão) exercer, respeitado o disposto na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA

A qualquer época, a entidade solicitará, diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o(s) servidor(es) que atender(em) às suas necessidades, ficando a critério do Município cedente autorizar ou não a saída de seu(s) servidor(es).

CLÁUSULA QUARTA

O(s) servidor(es) colocado(s) a disposição da entidade solicitante perceberá(ão) seus vencimentos e vantagens pelos cofres públicos da repartição de origem, contando este tempo de serviço para todos os fins e efeitos legais.

Trimestralmente, deverá ser enviado ao Município cedente, comprovante da assiduidade do servidor cedido, para fins de direito.

CLÁUSULA QUINTA

O afastamento do(s) servidor(es) colocado(s) à disposição por meio deste convênio, não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos.

O Município cedente poderá requisitar o(s) servidor(es) cedido(s) por razões de interesse público, através de oficio, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA

E por assim haverem convencionado, as partes convenentes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Colatina, 14 de março de 2.007.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

TESTEMUNHAS:

1 - 2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.