LEI Nº 5.276, DE 19 DE MARÇO DE 2.007 .
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. ALACIDES JOÃO ZACHÉ :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, terreno urbano situado na Rua Anacleto Ragazzi, s/nº esquina com a Rua Jacinto Basseti, Bairro São Silvano, nesta cidade, medindo 36.,15 m², a ser desmembrado de área maior, de propriedade do Senhor Alacides João Zaché.
§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para melhoria do sistema viário naquela região.
Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 004/2007, constante do processo protocolado sob n.º 2.807/2007.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 7501.1545100811.283 – 344.90.61 – Ficha 555.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 2.007.
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.