LEI N.º 5.277, DE 19 DE MARÇO DE 2.007 .
Isenta do pagamento da taxa para inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa para inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da administração direta e indireta do Município de Colatina, os candidatos que comprovadamente estiverem desempregados e os que percebem até um salário mínimo e meio mensal.
Parágrafo Único – Sendo o candidato aprovado e contratado na administração púbica, o valor relativo a taxa será descontado em duas parcelas mensais e iguais nos seus vencimentos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 2.007.
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.