LEI Nº 5.287, DE 10 DE MAIO DE 2.007 .
Considera de utilidade pública a Associação Projeto Renascer :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo a integração, representação, defesa, desenvolvimento, ressocialização da dignidade dos detentos da Penitenciária Regional de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.