LEI Nº 5.289, DE 15 DE MAIO DE 2.007 .

Dá nome a Unidade de Saúde no Distrito de Itapina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada Unidade de Saúde “ Alcides Inácio”, a US 2 localizada no Distrito de Itapina, nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.