LEI Nº5.291, DE 23 DE MAIO DE 2.007 .

Autoriza o Poder Executivo ceder, através de termo, imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HONÓRIO FRAGA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Moradores do Bairro Honório Fraga, o imóvel de propriedade do Município com a área de 1.039,50 m² e a construção edificada sobre a mesma, situada no referido bairro, onde funcionou a unidade de saúde.

§ 1º - O Município firmará com a Associação o respectivo termo de cessão de uso gratuito do imóvel, estabelecendo as condições em que será utilizado.

§ 2º - O imóvel cedido destinar-se-à, exclusivamente, ao uso da cessionária para sediar reuniões, palestras, encontros e outras atividades de interesse da comunidade.

§ 3º - O imóvel cedido que se refere o artigo primeiro terá sua vigência a partir da assinatura do presente até a data de 31 de dezembro de 2.017.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de maio de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de maio de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO

Partes:

a) - O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 565, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, aqui denominado CEDENTE.

b) – A Associação dos Moradores do Bairro Honório Fraga, com sede no Bairro Honório Fraga – Colatina-ES, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º: 28.567.139/0001-30, neste ato representada por seu Presidente Sr. Célio Teixeira Casteluber, aqui denominada CESSIONÁRIA.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito, a cessão, pelo Cedente de forma gratuita, do o imóvel de propriedade do Município com a área de 1.039,50 m² e a construção edificada sobre a mesma, onde funcionou a unidade de saúde.

Parágrafo Único – O bem cedido em comodato será utilizado com o fim exclusivo para sediar reuniões, palestras, encontros e outras atividades de interesse da comunidade.

Cláusula Segunda - Das Obrigações

Constitui obrigações e responsabilidades:

I – Do Cedente:

a) – Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinaturas do presente Contrato e assinatura da Cessionária no termo de Recebimento do bem com responsabilidade;

b) – Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estabelecidas.

II – Da Cessionária:

a) Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, obedecendo os seguintes critérios:

I – Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Contrato;

II – Manter o bem ora cedido em Comodato no mais perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;

III – Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

IV – Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;

V – As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas as expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Comodato;

VI – A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;

VIII – A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.

Cláusula Terceira – Da Vigência

O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito vigerá a partir da sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2.017.

Clausula Quarta – Da Rescisão

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Termo de Cessão de Uso Gratuito, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Cláusula Quinta – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

Colatina, 23 de maio de 2007.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CÉLIO TEIXEIRA CASTELUBER

PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO

HONÓRIO FRAGA

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.