LEI Nº 5.292, DE 29 DE MAIO DE 2.007 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR, que obedecerá as seguintes classificações:

095 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

095.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

095.02.1854101001.353 – Desenvolvimento de Projetos de Saneamento Ambiental

333.90.14.000 – Diárias Civil (Fonte 00500).................................... R$ 500,00

333.90.31.000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (Fonte 00500).......................................................................R$ 2.500,00

333.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 2.500,00

333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 2.500,00

095.02.1854101042.358 – Manutenção dos Programas de Educação Ambiental

333.90.14.000 – Diárias Civil (Fonte 00500).................................... R$ 500,00

333.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 00500)..................... R$ 2.000,00

333.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

333.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 10.000,00

344.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

TOTAL: ..........................................................................................R$ 22.000,00

Continuação da Lei nº 5.292/2007..............................................................................................

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

095 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

095.01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

095.01.1854101001.353 – Desenvolvimento de Projetos de Saneamento Ambiental

333.90.14.000 – Diárias Civil (Fonte 00500).................................... R$ 500,00

333.90.31.000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (Fonte 00500).......................................................................R$ 2.500,00

333.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 2.500,00

333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 2.500,00

095.01.1854101042.358 – Manutenção dos Programas de Educação Ambiental

333.90.14.000 – Diárias Civil (Fonte 00500).................................... R$ 500,00

333.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 00500)..................... R$ 2.000,00

333.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

333.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 10.000,00

344.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00500)............................................................................................. R$ 500,00

TOTAL: ..........................................................................................R$ 22.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Continuação da Lei nº 5.292/2007..............................................................................................

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.