LEI Nº 5.294, DE 05 DE JUNHO DE 2.007 .

Dá nome a praça e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Praça Germano Giorge Birchler” o espaço defronte a Igreja Católica do Bairro Nossa Senhora da Penha, nesta cidade e Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.