LEI Nº 5.296, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 .
Autorizo o pagamento de despesas do transporte escolar da rede estadual de ensino :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento das despesas pertinentes ao transporte escolar da rede estadual de ensino, sempre que o valor das mesmas exceder o montante repassado ao Município através do convênio firmado com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado.
Parágrafo Único – A complementação autorizada neste artigo abrange inclusive pagamento das despesas relativas aos serviços executados no exercício de 2006.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.