LEI Nº 5.299, DE 26 DE JUNHO DE 2.007 .
Dá nome a travessa no Bairro Colatina Velha :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Travessa Mário de Alencar, a atual Travessa I (novo enrocamento), localizado no Bairro Colatina Velha, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de junho de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de junho de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.