LEI Nº 5.300, DE 28 DE JUNHO DE 2.007 .

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias que possuem portas com travamento eletrônico, manterem na área que as antecedem, “GUARDA-VOLUMES”, no âmbito de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Ficam obrigadas as Agências Bancárias que possuem com dispositivo eletrônico, manterem, na área que as antecedem, “GUARDA-VOLUMES”.

Artigo 2º - O “GUARDA-VOLUMES” a que se refere o Art. 1º desta Lei deverão conter aproximadamente 50 cm (cinqüenta centímetros) de profundidade, 40 cm (quarenta centímetros) de altura e 30 cm (trinta centímetros) de largura.

Artigo 3º - O uso do “GUARDA-VOLUMES” deverá ser aleatório, vedada a reserva de exclusividade dos correntistas da própria Agência Bancária deve ser gratuita.

§ Único - A utilização do serviço de "GUARDA-VOLUMES", prestado pela Agência Bancária deverá ser gratuita.

Artigo 4º - As Agências Bancárias que não possuírem "GUARDA-VOLUMES", na data de início de vigência desta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para instalar e disponibilizar o citado equipamento aos usuários na busca de um serviço prestado pela Instituição Financeira (clientes ou não), sob pena de incorrerem em multa administrativa.

§ Único – As Agências Bancárias que não cumprirem o prazo estipulado no caput anterior, estarão sujeitas a uma multa diária de 20 Unidade Padrão Fiscal do Município- UPFM até a instalação do GUARDA-VOLUMES.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias a contar de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de junho de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de junho de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.