LEI Nº 5.305, DE 25 DE JULHO DE 2.007 .

Dá nome a Escola Municipal e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental João Manoel Meneghelli” o Educandário Municipal que está sendo construído no Bairro Ayrton Senna, nesta cidade de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de julho de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de julho de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.