Lei Promulgada Nº
5.311, DE 01 de Agosto de 2007.
TORNA OBRIGATÓRIA A
COLOCAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS PARA ARMAZENAMENTO DE REMÉDIOS E/OU PRODUTOS COM
VALIDADE VENCIDOS OU DOADOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Torna-se obrigatório para os
Estabelecimentos Farmacêuticos localizados no Município de Colatina alocar em
lugar visível e de fácil acesso, caixas coletoras para receber remédios
e/ou produtos farmacêuticos com prazos de validade vencidos ou aquelas cujos
doadores não queiram mais fazer uso.
Parágrafo único – Deverá o estabelecimento farmacêutico
encaminhar o material recolhido constatados o prazo de validade vencida, para
incineração, juntamente com os resíduos hospitalares recolhidos pela
Prefeitura.
Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 01 de Agosto de 2007.
VICE - PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.