Lei Promulgada 5.311, DE 01 de Agosto de 2007.

TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS PARA ARMAZENAMENTO DE REMÉDIOS E/OU PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDOS OU DOADOS

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Torna-se obrigatório para os Estabelecimentos Farmacêuticos localizados no Município de Colatina alocar em lugar visível e de fácil acesso, caixas coletoras para receber remédios e/ou produtos farmacêuticos com prazos de validade vencidos ou aquelas cujos doadores não queiram mais fazer uso.

Parágrafo único – Deverá o estabelecimento farmacêutico encaminhar o material recolhido constatados o prazo de validade vencida, para incineração, juntamente com os resíduos hospitalares recolhidos pela Prefeitura.

Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 01 de Agosto de 2007.

VICE - PRESIDENTE

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

SECRETÁRIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.