LEI Nº 5.314, DE 20 DE AGOSTO DE 2.007

Autoriza firmar Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar, na forma estabelecida na Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) que possuam certificado de qualificação fornecido pelo Ministério da Justiça, com o fim de apoiar a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria Geral do Município, objetivando o implemento de técnicas e procedimentos destinados à modernização dos meios empregados na arrecadação de tributos, na redução de gastos e na recuperação de créditos, bem como para a qualificação do corpo funcional relacionado a esses fins.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.