LEI N.º 5.317, DE
20 DE AGOSTO DE 2.007 .
Autoriza firmar
Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Escola Agrotécnica
Federal de Colatina – EAFCOL :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina – EAFCOL, tendo por
objetivo a cessão de equipamentos discriminados no anexo I integrante do termo
de contrato.
Parágrafo Único - A cessão dos equipamentos terá a
finalidade de promover o funcionamento do Laboratório de Análises de Solos,
Tecidos Vegetais e Água, que serão utilizados nas ações de assistência aos
agricultores familiares dos Municípios, do Território Pólo de Colatina.
Artigo 2º – Os bens cedidos em comodato na forma desta lei foram
adquiridos através do PRONAF-PAT 2003.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de agosto de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de agosto de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEIURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, E A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE COLATINA – EAFCOL.
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLATINA-ES, localizada à Avenida Ângelo Giuberti,
343, Bairro Explanada, município de Colatina, CEP: 29702.902 inscrita no CNPJ
27165729/0001-74, neste ato representada pelo Sr.
Prefeito JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, CPF 293782447-34, RG. Nº 347.816/ES, daqui por diante denominada CONCEDENTE, e a
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA-ES, autarquia federal, CGC n.º36.351.658/0001-95, com sede na BR
Assim, as partes já nomeadas e qualificadas, resolvem
estabelecer as seguintes cláusulas do presente Contrato de Concessão de Direito
Real de Uso de Bem Público que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONCEDENTE confere a CONCESSIONÁRIA o
direito de uso dos bens móveis, descritos em planilha anexa, objeto do presente
Contrato, com a concessão de um espectrofotômetro de absorção atômica e um
microcomputador, equipamentos/materiais necessários ao funcionamento do
Laboratório de Análise de Solos, Tecidos Vegetais e Água, que serão utilizados
nas ações de assistência aos agricultores familiares dos municípios do
Território Pólo Colatina, conforme PAT/PRONAF/2003, fazendo com que seu uso e
gozo sejam pacíficos e harmônicos.
PARÁGRAFO ÚNICO -
A entrega dos bens deverão ser efetuadas
mediante assinatura de Termo de Responsabilidade,
Anexo 1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Caberá à CONCESSIONÁRIA a realização de análises de solo,
tecido vegetal e água a preço de custo para os produtores rurais do Território
Pólo Colatina enquanto perdurar a presente concessão de uso.
Caberá à CONCEDENTE ceder os equipamentos/materiais objeto
do presente Contrato sem qualquer ônus à EAFCOL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DOS RECURSOS
As receitas geradas a partir da utilização dos
equipamentos/materiais objeto do presente contrato, serão repassadas à FAPEC
utilizando-a para compra de reagentes, consertos e compras de
equipamentos/materiais e outras atividades necessárias para o adequado
funcionamento do Laboratório. Caso existam sobras as mesmas serão repassadas à EAF- COL conforme pactuado em convênio já firmado entre
FAPEC e EAF-COL .
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Em contrapartida à concessão de uso dos bens públicos,
descrito em planilha anexa, fica a CONCESSIONÁRIA responsável pela preservação,
reparos, consertos, e as devidas manutenções que porventura os
equipamentos/materiais possam vir a ser danificados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Caberá ainda a CONCESSIONÁRIA, arcar com todas as demais
despesas que incidirem ou vierem a incidir sobre os bens, devendo
satisfaze-las junto aos órgãos ou entidades competentes, devendo prestar
contas anualmente ao CONCEDENTE, do efetivo cumprimento das obrigações ora
assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Durante a vigência do contrato, a
CONCESSIONÁRIA será a única responsável, perante terceiros, pelos atos
praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização do bem ora
cedido, bem como pelo uso do mesmo, excluindo a CONCEDENTE de quaisquer
reclamações e/ou indenização, cabendo, ainda, a CONCESSIONÁRIA, a adoção de
medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer
assuntos decorrentes as utilização do bem.
PARÁGRAFO TERCEIRO -
O não cumprimento integral ou parcial da contra-partida estabelecida na presente cláusula implicará
na imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por
perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Usando a CONCESSIONÁRIA o bem ora cedido de forma diversa
da estabelecida no presente contrato, ou descumprimento cláusula resolutória
aqui pactuada, restará o CONCEDENTE o direito de
pleitear perdas e danos, bem como rescindir de plano o presente.
PARÁGRAFO ÚNICO -
O presente contrato também poderá ser rescindido por
razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo
CONCEDENTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o
Contrato, como também de comum acordo entre partes ora contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RISCO AOS BENS CEDIDOS
Havendo risco aos bens e seus acessórios objeto da
presente Concessão, ficará a CONCESSIONÁRIA responsável pelos possíveis danos
ocorridos a CONCEDENTE, mesmo que atribua como causa o cometimento de força
maior ou de caso fortuito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo será 8 (oito) anos a partir
da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
As Cláusulas e condições deste
contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas,
conforme entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados
CLÁUSULA NOVA – DA DEVOLUÇÃO
Findo o presente contrato, por qualquer que seja o motivo,
o bem ora cedido, deverá ser devolvido em bom estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INDENIZAÇÕES
Fica a EAF-COL isenta de qualquer indenização judicial ou
extrajudicial, caso ocorram problemas técnicos nos aparelhos cedidos que não
puderem ser sanados através de consertos ou reparos inviabilizados pelo custo
normal de mercado das análises.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Por força do disposto no art. 109, inciso I, da
Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Espírito
Santo será competente para dirimir dúvidas e/ou
questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.
E por estarem justos, assinam o presente instrumento em
03(três) vias de igual teor e validade.
Colatina-ES, 20 de agosto de 2007.
João Guerino Balestrassi
Prefeito do Município de Colatina
De acordo:
Procuradoria Jurídica
Tadeu Rosa Tadeu Rosa
Diretor Geral Presidente da FAPEC
ANEXO 1
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR:
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE |
|
COLATINA-ES –
EAFCOL / FAPEC
|
|
|
RESPONSÁVEL: JOÃO GUERINO BALESTRASSI
|
RESPONSÁVEL: TADEU ROSA
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
DIRETOR DA
EAFCOL
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
FUNCIONAMENTO
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
E |
B |
R |
P |
||||
01 |
ESPECTOFOTÕMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA ........ |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
|
MATERIAL NOVO |
02 |
MICROCOMPUTADOR PARA ACOPLAR EM ESPECTOFOTÔMETRO |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
|
MATERIAL NOVO |
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, /
/ 2007
|
A PARTIR DESTA DATA,
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE OS PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO
REFERIDO CONTRATO DE CONNDE CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO. |
|
|
NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI
|
NOME: TADEU ROSA
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
ITEM |
QTD |
UND |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL |
PATRIMÔNIO PMC Nº |
VALOR DO BEM R$ |
1 |
1 |
UND |
Espectrofotômetro de absorção
atômica multi-elementar com as seguintes
características técnicas: duplo feixe de luz com modulação assimétrica 2:1
para redução de ruído; seleção automática de comprimento de onda e
fenda; sistema ótico com espelhos
recobertos com quartzo (hard dielectric)
e instalados em compartimento selado contra vapores e poeira; monocromador
com grade de difração mínima de 1800 linhas/mm, com distância focal de Composto com 1 Lâmpada de
cátodo oco, com absorvente para H2 e O2,
de Fe; 1 Lâmpada de cátodo oco, com
absorvente para H2 e O2, de Zn; 1 Lâmpada de
cátodo oco, com absorvente para H2 e O2, de Cu; 1 Lâmpada de cátodo
oco, com absorvente para H2 e O2, de Mn ; 1 Lâmpada de cátodo oco, com
absorvente para H2 e O2, de Al; 1 Lâmpada de cátodo oco, com
absorvente para H2 e O2, de Mo; 1 Lâmpada de cátodo oco, com
absorvente para H2 e O2, de Ca; 1 Lâmpada de
cátodo oco, com absorvente para H2 e O2, de Mg; 1 Lâmpada
de cátodo oco, com absorvente para H2 e O2, de Pb; 1 Lâmpada
de cátodo oco, com absorvente para H2 e O2, de Cd; 1 Lâmpada
de cátodo oco, com absorvente para H2 e O2, de Cr; Tritisol (padrão de calibração para os Fe, Zn, Cu,
Mn, Al, Mo, Ca, Mg, Pb, Cd,
Cr) |
|
R$ 65.589,00 |
2 |
1 |
UND |
Microcomputador para acoplar
ao Espectrofotômetro de Absorção Atômica, com processador igual ou superior a
2,4 GHz, com sistema operacional Windows XP, 512 MB de memória DDRam, HD de 60 GB ou superior, placa de rede,
placa de fax-modem 56 kbps ; Driver
1,44 MB; CDR-W combo 52x32x52; 2 interfaces
seriais, 1 paralela, 4 interfaces USB, um monitor 17"; estabilizador 4
saídas 300 VA; teclado ABNT 2 anti-ler; mouse óptico; impressora
jato de tinta com resolução 2400 x 1200 dpi
ou superior, impressão igual ou superior a 18 ppm
em preto e 14 ppm em cores; conexão USB; equipada
com os devidos cartuchos de tinta; com cabo USB; |
|
R$ 2.529,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.