LEI N.º 5.317, DE 20 DE AGOSTO DE 2.007 .

Autoriza firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina – EAFCOL :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina – EAFCOL, tendo por objetivo a cessão de equipamentos discriminados no anexo I integrante do termo de contrato.

Parágrafo Único - A cessão dos equipamentos terá a finalidade de promover o funcionamento do Laboratório de Análises de Solos, Tecidos Vegetais e Água, que serão utilizados nas ações de assistência aos agricultores familiares dos Municípios, do Território Pólo de Colatina.

Artigo 2º – Os bens cedidos em comodato na forma desta lei foram adquiridos através do PRONAF-PAT 2003.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEIURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, E A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA – EAFCOL.

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, localizada à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Explanada, município de Colatina, CEP: 29702.902 inscrita no CNPJ 27165729/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Prefeito JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, CPF 293782447-34, RG. 347.816/ES, daqui por diante denominada CONCEDENTE, e a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA-ES, autarquia federal, CGC n.º36.351.658/0001-95, com sede na BR 259, Km 70, Município de Colatina-ES, neste ato denominada de EAFCOL, e representada por seu Diretor Geral Tadeu Rosa, CPF 458353656-91, RG 341320/SSP-ES, com interveniência da FAPEC – Fundação de Apoio, Pesquisa, Ensino e Extensão da Escola Agrotécnica Federal de Colatina – ES, inscrita no CNPJ 058856200001-79, doravante denominada FAPEC, nesta ato representada pelo seu Presidente, o professor TADEU ROSA, carteira de identidade 341320/SSP- ES e CPF 458353656-91, daqui por diante denominado CONCESSIONÁRIA.

Assim, as partes já nomeadas e qualificadas, resolvem estabelecer as seguintes cláusulas do presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O CONCEDENTE confere a CONCESSIONÁRIA o direito de uso dos bens móveis, descritos em planilha anexa, objeto do presente Contrato, com a concessão de um espectrofotômetro de absorção atômica e um microcomputador, equipamentos/materiais necessários ao funcionamento do Laboratório de Análise de Solos, Tecidos Vegetais e Água, que serão utilizados nas ações de assistência aos agricultores familiares dos municípios do Território Pólo Colatina, conforme PAT/PRONAF/2003, fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.

PARÁGRAFO ÚNICO -

A entrega dos bens deverão ser efetuadas mediante assinatura de Termo de Responsabilidade,

Anexo 1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Caberá à CONCESSIONÁRIA a realização de análises de solo, tecido vegetal e água a preço de custo para os produtores rurais do Território Pólo Colatina enquanto perdurar a presente concessão de uso.

Caberá à CONCEDENTE ceder os equipamentos/materiais objeto do presente Contrato sem qualquer ônus à EAFCOL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DOS RECURSOS

As receitas geradas a partir da utilização dos equipamentos/materiais objeto do presente contrato, serão repassadas à FAPEC utilizando-a para compra de reagentes, consertos e compras de equipamentos/materiais e outras atividades necessárias para o adequado funcionamento do Laboratório. Caso existam sobras as mesmas serão repassadas à EAF- COL conforme pactuado em convênio já firmado entre FAPEC e EAF-COL .

CLÁUSULA QUARTA - DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Em contrapartida à concessão de uso dos bens públicos, descrito em planilha anexa, fica a CONCESSIONÁRIA responsável pela preservação, reparos, consertos, e as devidas manutenções que porventura os equipamentos/materiais possam vir a ser danificados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -

Caberá ainda a CONCESSIONÁRIA, arcar com todas as demais despesas que incidirem ou vierem a incidir sobre os bens, devendo satisfaze-las junto aos órgãos ou entidades competentes, devendo prestar contas anualmente ao CONCEDENTE, do efetivo cumprimento das obrigações ora assumidas.

PARÁGRAFO SEGUNDO -

Durante a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização do bem ora cedido, bem como pelo uso do mesmo, excluindo a CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenização, cabendo, ainda, a CONCESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes as utilização do bem.

PARÁGRAFO TERCEIRO -

O não cumprimento integral ou parcial da contra-partida estabelecida na presente cláusula implicará na imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por perdas e danos, se for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Usando a CONCESSIONÁRIA o bem ora cedido de forma diversa da estabelecida no presente contrato, ou descumprimento cláusula resolutória aqui pactuada, restará o CONCEDENTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como rescindir de plano o presente.

PARÁGRAFO ÚNICO -

O presente contrato também poderá ser rescindido por razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, como também de comum acordo entre partes ora contratantes.

CLÁUSULA SEXTA - DO RISCO AOS BENS CEDIDOS

Havendo risco aos bens e seus acessórios objeto da presente Concessão, ficará a CONCESSIONÁRIA responsável pelos possíveis danos ocorridos a CONCEDENTE, mesmo que atribua como causa o cometimento de força maior ou de caso fortuito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo será 8 (oito) anos a partir da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, conforme entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos, também com referência a novas aquisições por parte da CONCEDENTE de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento do Laboratório de Solos, Tecidos Vegetais e água.

CLÁUSULA NOVA – DA DEVOLUÇÃO

Findo o presente contrato, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido, deverá ser devolvido em bom estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INDENIZAÇÕES

Fica a EAF-COL isenta de qualquer indenização judicial ou extrajudicial, caso ocorram problemas técnicos nos aparelhos cedidos que não puderem ser sanados através de consertos ou reparos inviabilizados pelo custo normal de mercado das análises.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Espírito Santo será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.

E por estarem justos, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e validade.

Colatina-ES, 20 de agosto de 2007.

João Guerino Balestrassi

Prefeito do Município de Colatina

De acordo:

Procuradoria Jurídica

Tadeu Rosa Tadeu Rosa

Diretor Geral Presidente da FAPEC

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:    ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE   

 

                         COLATINA-ES – EAFCOL   / FAPEC

 

 

RESPONSÁVEL:  JOÃO GUERINO BALESTRASSI

RESPONSÁVEL:          TADEU ROSA

                                     PREFEITO MUNICIPAL

                                      DIRETOR DA EAFCOL

 

 

 

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE CONSERVAÇÃO
FUNCIONAMENTO

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

E

B

R

P

01

ESPECTOFOTÕMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA ........

1

X

 

X

 

 

 

X

 

 

 

MATERIAL NOVO

02

MICROCOMPUTADOR PARA ACOPLAR EM ESPECTOFOTÔMETRO

1

X

 

X

 

 

 

X

 

 

 

MATERIAL NOVO

 

 

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,      /     / 2007

 

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE  OS PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONNDE CESSÃO DE  DIREITO REAL DE USO.

 

 

 

NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI

NOME:          TADEU ROSA

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

 

 

 Instalação de Laboratório de Solos, localizado na Escola Agrotécnica Federal de Colatina, para ampliar quantitativa e qualitativamente as informações das análises de solos, tecidos vegetais e águas para otimizar a utilização dos recursos nas áreas de produção agrícola,  conforme Meta 02 do PAT/PRONAF/2003 pertinente ao Contrato de Repasse nº015771098/2003/MDA/CAIXA.

 

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL

PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

1

1

UND

Espectrofotômetro de absorção atômica multi-elementar com as seguintes características técnicas: duplo feixe de luz com modulação assimétrica 2:1 para redução de ruído; seleção automática de comprimento de onda e fenda;  sistema ótico com espelhos recobertos com quartzo (hard dielectric) e instalados em compartimento selado contra vapores e poeira; monocromador com grade de difração mínima de 1800 linhas/mm, com distância focal de 330 mm e fenda variável mínima de 0,2 a 2 nm; operação mínima de 185 a 900 nm; torre motorizada para oito lâmpadas com otimização automática da posição da lâmpada; seleção automática e alinhamento das lâmpadas ;  corretor ultra-rápido de background com lâmpada de deutério modulada a 400 Hz; ajuste programável das condições de chama e armazenamento de todos os fluxos no método de análise; seqüência automática de ignição e extinção da chama; completo sistema de sensores de segurança que monitoram continuamente a pressão de todos os gases, nível de dreno, tipo e presença de queimador, integridade da câmara, fluxo de oxidante e energia da rede;  atomizador variável com venturi em titânio capilar em platina/irídio; queimador com engate rápido para ar/acetileno totalmente em titânio; garantia de sensibilidade maior que 0,7 de absorbância para 5 ppm de cobre; precisão melhor do que 0,5% de coeficiente de variação. Programa (software) para operação em ambiente Windows, com controle de todos os parâmetros para o equipamento, forno de grafite, gerador de vapor/hidretos e amostradores automáticos.

Composto com 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Fe; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Zn; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Cu; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Mn ; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Al; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Mo; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Ca; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Mg; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Pb; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Cd; 1 Lâmpada de cátodo oco,  com  absorvente para H2 e O2, de Cr; Tritisol (padrão de calibração para os Fe, Zn, Cu, Mn, Al, Mo, Ca, Mg, Pb, Cd, Cr)

 

R$ 65.589,00

2

1

UND

Microcomputador para acoplar ao Espectrofotômetro de Absorção Atômica, com processador igual ou superior a 2,4 GHz, com sistema operacional Windows XP, 512 MB de memória DDRam,  HD de 60 GB ou superior, placa de rede, placa de fax-modem 56 kbps ; Driver 1,44 MB; CDR-W combo 52x32x52; 2 interfaces seriais, 1 paralela, 4 interfaces USB, um monitor 17"; estabilizador 4 saídas 300 VA; teclado ABNT 2 anti-ler; mouse óptico;  impressora  jato de tinta com resolução 2400 x 1200 dpi ou superior, impressão igual ou superior a 18 ppm em preto e 14 ppm em cores; conexão USB; equipada com os devidos cartuchos de tinta; com cabo USB;

 

R$ 2.529,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.