LEI Nº 5.318, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO “ANJOS DE RESGATE”, entidade filantrópica
sediada em Colatina, no valor para ser aplicado na construção da sede do Centro
de Reabilitação para Dependentes Químicos.
Artigo 2º - Face o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações:
04501 – Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania
04501 – Fundo Municipal de Assistência Social
04501.0824400352.078 – Apoio Financeiro em Convênio a
Entidade de Assistência Social Geral
3.4.4.50.42 – Auxílios (001)...................................................R$
10.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
04501 – Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania
04501 – Fundo Municipal de Assistência Social
04501.0812200352.077 – Manutenção da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e de suas Atividades
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações
(004)...............................R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de setembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de setembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.