Lei Promulgada Nº 5.319, DE 04 de Setembro
de 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE
CENTRO POLI-ESPORTIVO NESTA CIDADE DE
COLATINA..................................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Colatina, a desapropriar uma área de terras localizada na Rua Fioravante Rossi,
Bairro Honório Fraga (próximo ao FRISA) pertencente ao Sr. Darcy Dalla
Bernardina, medindo aproximadamente
Artigo 2º - A referida área objeto da desapropriação será destinada
a construção de um Centro Poli-Esportivo que atenderá as comunidades dos
Bairros Honório Fraga, São Marcos, Novo Horizonte, São Brás e Válber
Martinelli.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2007.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.