Lei Promulgada Nº 5.319, DE 04 de Setembro de 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLI-ESPORTIVO NESTA CIDADE DE COLATINA..................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Colatina, a desapropriar uma área de terras localizada na Rua Fioravante Rossi, Bairro Honório Fraga (próximo ao FRISA) pertencente ao Sr. Darcy Dalla Bernardina, medindo aproximadamente 300 metros de frente e 100 metros de fundos.

Artigo 2º - A referida área objeto da desapropriação será destinada a construção de um Centro Poli-Esportivo que atenderá as comunidades dos Bairros Honório Fraga, São Marcos, Novo Horizonte, São Brás e Válber Martinelli.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2007.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.