LEI Nº 5.324, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007 .

Dispõe sobre a instituição da semana municipal da família na escola, no Município de Colatina-es e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no município de Colatina-ES, a “Semana Municipal da Família na Escola”.

Parágrafo Único - A Semana da Família na Escola deve ocorrer, anualmente, sempre na última semana do mês de abril, coincidindo com o Dia Nacional da Família na Escola.

Artigo 2º - A Semana Municipal da Família na Escola será realizada em todas as escolas públicas municipais de Colatina.

Artigo 3º - Durante a Semana Municipal da Família na Escola serão realizados eventos comemorativos, sendo: atividades educativas, culturais, esportivas, artísticas, realização de palestras e debates com a participação de pais e educadores.

Parágrafo Único - Todos os eventos têm que objetivar a integração e aproximação entre as famílias e as escolas, atendidos aos princípios da valoração da experiência extra-escolar e o princípio das práticas sociais.

Artigo 4º- O evento será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação das escolas e dos pais, podendo ser firmado convênios com entidades públicas ou privadas que apóiem a Semana Municipal da Família na Escola.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.