LEI Nº 5.326, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007 .
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro em relação às famílias que
habitam às margens da Rodovia Colatina x Itapina,
cujos imóveis se encontram em situação de risco :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a prestar auxílio material às famílias que habitam imóveis situados
às margens da Rodovia Colatina x Itapina, na região do Bairro Luiz Iglesias,
que se encontram em situação de risco de desabamento.
Artigo 2º - O auxílio financeiro de caráter social será no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para cada uma, durante o período de 06
(seis) meses e atenderá as seguintes famílias:
- Cleonice Amaral
- Nelson Amaral
§ 1º - O benefício previsto nesta lei poderá ter o prazo
de que trata o artigo 2º prorrogado, mediante justificativa do órgão
competente, comprovando a impossibilidade de solução definitiva para as
famílias.
Artigo 3º – Os recursos orçamentários para atender os benefícios
previstos nesta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania em vigor, consignados na atividade:
4502.16.244.0034.2.301 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional -
elementos de despesa: 3.3.90.48.000 - Ficha 287 - Fonte de Recurso – Tesouro.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de outubro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de outubro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.