LEI Nº 5.333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.007 .

Autoriza abertura de crédito adicional especial

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração, que obedecerá as seguintes classificações:

030.01 – Secretaria Municipal de Administração

030.01.0412200192.032 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal

3.3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições............................... R$ 1.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

030.01 – Secretaria Municipal de Administração

030.01.0412200192.032 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal

3.3.1.90.94.000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas........... R$ 1.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.