LEI Nº 5.338, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007 .
Dispõe sobre limites de despesas do Poder Legislativo Municipal :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Colatina, em cada legislatura para a subseqüente, observado o limite máximo de 50% (cinqüenta) por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.