LEI Nº 5.350, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.007 .

Autoriza o Poder Executivo ceder, através de termo de cessão de uso, imóvel à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, imóvel de propriedade do Município :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, o imóvel de propriedade do Município com a área de 3.876,95 m², situada no Bairro Acampamento, nesta cidade.

§ 1º - O Município firmará com a Associação o respectivo TERMO DE CESSÃO DE USO do imóvel, estabelecendo as condições em que será utilizado.

§ 2º - O imóvel cedido destinar-se-à, para a prática da Equoterapia, oficina de carpintaria, escola profissionalizante para as mães, parque de diversão para as crianças, escola de equitação, destinada ao atendimento de portadores de deficiência ou necessidades especiais, assistidos pela beneficiária.

§ 3º - A cessão do imóvel de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

TERMO DE CESSÃO DE USO

Partes:

a) - O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 73, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, aqui denominado CEDENTE.

b) – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente Eval Galazi, brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87, aqui denominada CESSIONÁRIA.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso, a cessão, pelo CEDENTE de forma gratuita, de uma área de 3.876,95 m², situada na Avenida Champagnat, 1.375, Bairro Adélia Giuberti, nesta cidade, confrontando-se aos fundos com imóvel de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, nas laterais com herdeiros ou sucessores da família Vitali e Associação Anjos de Resgate, pela frente com a Rodovia que liga a cidade ao Bairro Acampamento

PARÁGRAFO ÚNICO – O bem cedido em comodato será utilizado para a prática da Equoterapia, oficina de carpintaria, escola profissionalizante para as mães, parque de diversão para as crianças, escola de equitação, destinada ao atendimento de portadores de deficiência ou necessidades especiais, assistidos pela beneficiária .

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Constitui obrigações e responsabilidades:

I – DO CEDENTE:

a) – Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinaturas do presente Contrato e assinatura da Comodatária no termo de Recebimento do bem com responsabilidade;

b) – Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estabelecidas.

II – DA CESSIONÁRIA:

Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, obedecendo os seguintes critérios:

a) – Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Contrato;

b) – Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

c) – Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;

d) – As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas as expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Comodato;

e) – A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;

f) – A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cessão de Uso terá a vigência até 31 de dezembro de 2.017.

CLAUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

Colatina, 20 de novembro de 2.007.

MUNICÍPIO DE COLATINA

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE

EVAL GALAZI

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.