LEI Nº 5.350, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.007 .
Autoriza o Poder
Executivo ceder, através de termo de cessão de uso, imóvel à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, imóvel de propriedade do Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, o imóvel de
propriedade do Município com a área de
§ 1º - O Município firmará com a Associação o respectivo
TERMO DE CESSÃO DE USO do imóvel, estabelecendo as condições em que será
utilizado.
§ 2º - O imóvel cedido destinar-se-à, para a prática da
Equoterapia, oficina de carpintaria, escola profissionalizante para as mães,
parque de diversão para as crianças, escola de equitação, destinada ao
atendimento de portadores de deficiência ou necessidades especiais, assistidos
pela beneficiária.
§ 3º - A cessão do imóvel de que trata esta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de novembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de novembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
TERMO DE CESSÃO DE USO
Partes:
a)
- O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 73, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro
Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, aqui denominado CEDENTE.
b)
– ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE, entidade
filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua
Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu
Presidente Eval Galazi, brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton, 55,
Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF:
117.719.257-87, aqui denominada CESSIONÁRIA.
As
partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de
Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis
a espécie, pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto deste Termo de Cessão de Uso, a cessão, pelo CEDENTE de forma gratuita,
de uma área de
PARÁGRAFO
ÚNICO – O bem cedido em comodato será utilizado para a prática da Equoterapia,
oficina de carpintaria, escola profissionalizante para as mães, parque de
diversão para as crianças, escola de equitação, destinada ao atendimento de
portadores de deficiência ou necessidades especiais, assistidos pela beneficiária .
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constitui
obrigações e responsabilidades:
I
– DO CEDENTE:
a)
– Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste, no estado em
que se encontra, mediante assinaturas do presente Contrato e assinatura da
Comodatária no termo de Recebimento do bem com responsabilidade;
b)
– Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, retornando o bem
cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estabelecidas.
II
– DA CESSIONÁRIA:
Receber
o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no
Parágrafo Único da Cláusula Primeira, obedecendo os
seguintes critérios:
a)
– Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder,
locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Contrato;
b)
– Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa
por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
c)
– Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção
do bem, objeto do presente instrumento;
d)
– As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas as expensas
da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando
direito à indenização ou retenção, findo este Comodato;
e)
– A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer
sinistro será da Cessionária;
f)
– A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que
foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as
partes.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O
presente Termo de Cessão de Uso terá a vigência até 31 de dezembro de 2.017.
CLAUSULA
QUARTA – DA RESCISÃO
A
infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a
necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do
Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária, uma vez notificado
extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao
Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA
QUINTA – DO FORO
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as
dúvidas que possam advir do presente Contrato.
E,
por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 20 de novembro de 2.007.
MUNICÍPIO DE COLATINA
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA –
APAE
EVAL GALAZI
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.