LEI Nº 5.352, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.007 .
Dá nome a Rua ”Dom João Batista da Mota e Albuquerque” no Loteamento Casa do Menino
de Colatina, no Bairro Honório Fraga :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa denominar-se “Rua Dom João Batista da Mota e Albuquerque” a atual via pública localizada em frente ao Centro Mather Christi, no Loteamento Casa do Menino de Colatina, no Bairro Honório Fraga, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.