LEI Nº 5.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007 .

Declara a Associação de Pessoas com Deficiência de Colatina – ADECOL de utilidade pública, no âmbito do Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Associação de Pessoas com Deficiência de Colatina – ADECOL, declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.