LEI Nº 5.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007 .
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover ajustes de natureza contábil, entre os balanços
contábeis do Município e do Fundo Municipal de Saúde, dos valores objeto do
seqüestro judicial decorrente da Reclamação Trabalhista nº 412/1992 –
Precatório nº 459/1995 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
ajustes de contas, de natureza contábil, entre os balanços do Município e do
Fundo Municipal de Saúde, correspondente aos valores objeto do seqüestro
judicial, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 412/1992 e Precatório
Judicial nº 459/1995, que levou a débito bancário as
contas do referido Fundo.
Artigo 2º - Para o ajuste de contas dos valores referidos no artigo
anterior, o Município poderá utilizar como natureza compensatória, as despesas
realizadas em favor do Fundo Municipal de Saúde, com recursos próprios, exceto
os recursos com repasse obrigatório de que trata a Emenda Constitucional
29/2000.
§ 1º - Serão utilizados prioritariamente, os gastos com
pessoal cedido ao referido Fundo, quando utilizados, para pagamento, os
recursos não vinculados pela Emenda Constitucional 29/2000.
Artigo 3º - O ajuste poderá induzir a desincorporação de ativos,
através de insubsistências ativas, promovendo-se, todavia, todos os
procedimentos contábeis de variação patrimonial, inerentes ao fato.
Artigo 4º - Para efetivação do ajuste será firmado o respectivo
Termo, entre o Município e o Fundo Municipal de Saúde, no qual serão
evidenciados todos os elementos financeiros com suas correspondentes origens.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de dezembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.