LEI Nº 5.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover ajustes de natureza contábil, entre os balanços contábeis do Município e do Fundo Municipal de Saúde, dos valores objeto do seqüestro judicial decorrente da Reclamação Trabalhista nº 412/1992 – Precatório nº 459/1995 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ajustes de contas, de natureza contábil, entre os balanços do Município e do Fundo Municipal de Saúde, correspondente aos valores objeto do seqüestro judicial, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 412/1992 e Precatório Judicial nº 459/1995, que levou a débito bancário as contas do referido Fundo.

Artigo 2º - Para o ajuste de contas dos valores referidos no artigo anterior, o Município poderá utilizar como natureza compensatória, as despesas realizadas em favor do Fundo Municipal de Saúde, com recursos próprios, exceto os recursos com repasse obrigatório de que trata a Emenda Constitucional 29/2000.

§ 1º - Serão utilizados prioritariamente, os gastos com pessoal cedido ao referido Fundo, quando utilizados, para pagamento, os recursos não vinculados pela Emenda Constitucional 29/2000.

Artigo 3º - O ajuste poderá induzir a desincorporação de ativos, através de insubsistências ativas, promovendo-se, todavia, todos os procedimentos contábeis de variação patrimonial, inerentes ao fato.

Artigo 4º - Para efetivação do ajuste será firmado o respectivo Termo, entre o Município e o Fundo Municipal de Saúde, no qual serão evidenciados todos os elementos financeiros com suas correspondentes origens.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.