LEI Nº 5.361, DE 30 DE JANEIRO DE 2.008 .

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas que garantam sua participação nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e Nacional.

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.

Artigo 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município.

§ 1º - O Clube Atlético Colatinense deverá prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

a) – bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b) – 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso o Clube Atlético Colatinense não estiver rigorosamente em dia com os tributos municipais.

Artigo 3º - O Clube Atlético Colatinense não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

Artigo 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

Artigo 5º - Para atender os encargos financeiros decorrentes da aplicação desta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, obedecendo a seguinte programação orçamentária:

5701 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

5701.2781100292.132 – Apoio a Atletas e Equipes em Competições Esportivas

3.33.50.41.000 – Contribuições...................................................... R$ 10.000,00

Artigo 6º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 5º (quinto) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação:

9999 – Reserva de Contingência

9999.9999999999 – Reserva de Contingência

3999999 – Reserva de Contingência............................................... R$ 10.000,00

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.