LEI Nº 5.361, DE 30 DE JANEIRO DE 2.008 .
Autoriza o Poder
Executivo a conceder auxilio financeiro ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, como
forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
um auxílio financeiro até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CLUBE
ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas que garantam sua
participação nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e
Nacional.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio
financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos
pelo Município, através de lei específica.
Artigo 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcela única
ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município.
§ 1º - O Clube Atlético Colatinense deverá prestar contas
ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em
decorrência desta lei em:
a) – bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;
b) – 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.
§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos
concedidos por esta Lei, caso o Clube Atlético Colatinense não estiver
rigorosamente em dia com os tributos municipais.
Artigo 3º - O Clube Atlético Colatinense não poderá aplicar os
recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens
patrimoniais.
Artigo 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos
autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive
subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os
mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
Artigo 5º - Para atender os encargos financeiros decorrentes da
aplicação desta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito
especial, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, obedecendo a seguinte programação
orçamentária:
5701 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
5701.2781100292.132 – Apoio a Atletas e Equipes
3.33.50.41.000 – Contribuições......................................................
R$ 10.000,00
Artigo 6º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 5º (quinto) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, na seguinte dotação:
9999 – Reserva de Contingência
9999.9999999999 – Reserva de Contingência
3999999 – Reserva de Contingência...............................................
R$ 10.000,00
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de janeiro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.