LEI Nº 5.364, DE 04 DE MARÇO DE 2.008 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, direitos de posse constituídos sobre a área que constam pertencer a RENY MARIA FERREIRA RODRIGUES :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse público para fins de desapropriação, os direitos constituídos sobre o lote de terreno urbano de nº 04 da quadra “L” com a área de 200,00 m², situado à Rua Desembargador Cupertino de Castro, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, cujos direitos constam pertencer a RENY MARIA FERREIRA RODRIGUES.

§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 004/2008, constante do processo protocolado sob nº 5.375/2007.

Artigo 2º - O terreno, objeto da desapropriação prevista no artigo 1º (primeiro) foi utilizado para reabertura da Rua Muniz Freire.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 7501.1545100811.283 – 3449061.0000 – Ficha: 582 – Fonte de Recurso: 101-Tesouro.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de março de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.