LEI 5.366, DE 04 DE MARÇO DE 2.008 .

Autoriza abertura de crédito especial:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que obedecerá as seguintes classificações:

5001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

5001.0824300332.092 – Apoio às Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

33390.30.000 – Material de Consumo (Fonte 99903)...................... R$ 1.000,00

33390.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 99903)............................................................................................ R$ 1.000,00

33390.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 99903)............................................................................................ R$ 1.000,00

34490.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 99903)............................................................................................. R$ 2.000,00

TOTAL: ..........................................................................................R$ 5.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

5001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

5001.0824300332.092 – Apoio às Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

33350.43.000 – Subvenções Socais (Fonte 99903)......................... R$ 5.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de março de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.