LEI Nº 5.366, DE
04 DE MARÇO DE 2.008 .
Autoriza abertura de
crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que obedecerá as
seguintes classificações:
5001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
5001.0824300332.092 – Apoio às Ações de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente
33390.30.000 – Material de Consumo (Fonte 99903)...................... R$ 1.000,00
33390.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física (Fonte 99903)............................................................................................
R$ 1.000,00
33390.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica (Fonte 99903)............................................................................................
R$ 1.000,00
34490.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte
99903).............................................................................................
R$ 2.000,00
TOTAL: ..........................................................................................R$
5.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
5001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
5001.0824300332.092 – Apoio às Ações de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente
33350.43.000 – Subvenções Socais
(Fonte 99903)......................... R$ 5.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de março de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de março de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.